PORTARIA MTE Nº 3.369, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Inclui o Art. 3º-A na Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.100723/2021-61).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 90, de 18 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A. Em relação às plataformas de petróleo em operação em 1º de fevereiro de 2022, para os itens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo cuja aplicação gere a necessidade de modificações estruturais incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam influenciar na segurança da plataforma, a concessionária ou operadora da instalação deve apresentar projeto técnico de adequação ou solução alternativa, com justificativa, para apreciação e manifestação da autoridade regional de segurança e saúde no trabalho.

Parágrafo único. A análise do projeto técnico alternativo deve ser realizada pela autoridade regional de segurança e saúde no trabalho, uma vez que sua aprovação deve ser realizada mediante processo tripartite no âmbito da regional, com a concordância das três representações envolvidas (inspeção do trabalho, empregador e trabalhadores).”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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