PORTARIA MTE Nº 830, DE 2 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º O Anexo K – Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar do Anexo III-A – Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual – RGCEPI da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6.1.1.3.1.4. Exclusivamente para a primeira certificação dos respiradores indicados no item 6.1 com base neste Regulamento, poderão ser dispensados os ensaios do equipamento, durante as etapas de avaliação inicial e de manutenção correspondente, enquanto não houver possibilidade de realização dos ensaios no Brasil e desde que:
a) o equipamento possua CA válido emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) seja realizada, a cada 20 meses, a avaliação de manutenção no SGQ do processo produtivo na unidade fabril e no importador, quando houver.
6.1.1.3.1.4.1. Na recertificação, os respiradores referidos no subitem 6.1.1.3.1.4 devem ser submetidos à integra dos procedimentos previstos no item 6.1.” (NR)
Art. 2º A exigência dos ensaios e verificações de trava-queda deslizante guiado em linha rígida a serem realizados de acordo com ABNT NBR 14627:2024, nos termos da Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, fica prorrogada para 1º de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

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