Dispõe sobre a ampliação da transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 33, caput, 34, § 6º e 36, inciso II da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.002408/2025-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre a transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, de que trata o art. 33 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º A Secretaria-Geral de Consultoria disponibilizará painel de informações, em transparência ativa, no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, contendo:
I – dados detalhados e individualizados sobre os valores dos honorários advocatícios de sucumbência, que garantam a transparência e demonstrem o respeito integral ao teto remuneratório da administração pública federal no âmbito do regime disposto na Lei nº 13.127, de 27 de julho de 2016, com, no mínimo:
a) especificação do beneficiário;
b) natureza das verbas recebidas, se remuneratória ou indenizatória;
c) discriminação do período relativo a cada verba recebida; e
d) base jurídica que fundamenta o pagamento.
II – prestação de contas do desempenho institucional, com informações que permitam a aferição da eficiência da atuação consultiva, judicial e extrajudicial dos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Art. 3º Sem prejuízo do disposto na Portaria Normativa AGU nº 99, de 7 de julho de 2023, a Secretaria-Geral de Consultoria editará normas complementares sobre o apoio e acompanhamento da Advocacia-Geral da União ao CCHA para garantia da transparência, da integridade e da segurança jurídica na gestão das verbas de que trata o art. 30 da Lei 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 4º A Assessoria Especial de Comunicação Social prestará apoio a Secretaria-Geral de Consultoria para aperfeiçoamento dos mecanismos de divulgação das informações relativas aos valores dos honorários de sucumbência e à aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º A Portaria Normativa AGU nº 99, de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ………………………………….
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser disponibilizadas pelo CCHA por meio de transparência ativa, com periodicidade regular e não superior a um mês após os respectivos pagamentos.
§ 2º Independentemente da divulgação pelo CCHA, a Secretaria-Geral de Consultoria, por intermédio da Secretaria de Gestão Estratégica, disponibilizará, em transparência ativa, os dados em página própria no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Art. 6º A Secretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral de Consultoria, implementará o painel de informações referido no art. 2º no prazo de 60 dias.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS