PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.215, DE 3 DE JUNHO DE 2025

DOU 3/6/2025 – Edição Extra-A
Prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários nas hipóteses que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, resolve:
Art. 1º Esta Portaria Normativa prorroga prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF incidente sobre o valor de prêmios destinados ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que a somatória dos valores aportados nos planos de titularidade do segurado no mês, ainda que de seguradoras ou entidades distintas, seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas operações realizadas a partir de 23 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam prorrogados, para até 25 de junho de 2025, os prazos para o pagamento do IOF a que se refere o art. 1º referentes ao:
I – terceiro decêndio do mês de maio de 2025, originalmente fixado para até 4 de junho de 2025; e
II – primeiro decêndio do mês de junho de 2025, originalmente fixado para até 13 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD

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