Revoga a Portaria Normativa PGF/AGU nº 58, de 24 de junho de 2024, que dispõe sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal, perante o Tribunal de Contas da União, nos procedimentos voltados para a solução consensual de controvérsias relevantes e à prevenção de conflitos afetos a entidades públicas da Administração Pública Federal, de que trata a Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, e subdelega competência para autorizar a celebração de acordos nos casos em que especifica.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 2º, incisos I e VIII da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, no Decreto nº 10.201, de 15 de janeiro de 2020, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.001231/2023-62, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 58, de 24 de junho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA MAIA VENTURINI