PORTARIA PF Nº 19.037, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera a Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, que disciplina as atividades de segurança privada e regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 08211.000111/2025-17, resolve:
Art. 1º A Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 202. …………………………….
…………………………………………..
Parágrafo único. …………………..
I – nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em doze meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses;
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES

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