Estende à 5ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal a competência para processar e julgar os recursos das demais Turmas que versem sobre a matéria que especifica.
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 1º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Incluir na competência da 5ª Turma Recursal da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal a competência para processar e julgar os recursos que versem sobre:
1. Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
3. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos às Turmas Recursais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MIRIAN TAKADA