Altera a Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023, e na Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 serão elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com vigência até 31 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do piloto do Confia entre o dia 1º de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS