PORTARIA RFB Nº 606, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

Estabelece o Programa Receita Cidadã como diretriz institucional de governança sustentável na gestão de mercadorias apreendidas e aprova sua identidade visual.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 10 e 11, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, e na Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o Programa Receita Cidadã como diretriz transversal de governança institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da gestão de mercadorias apreendidas, voltado à promoção de soluções sustentáveis, integradas e comprometidas com os princípios de transparência, responsabilidade social e participação cidadã e em consonância com as diretrizes da cidadania fiscal.
Art. 2º O Programa Receita Cidadã articula iniciativas e processos intersetoriais voltados à destinação eficiente, ética e responsável de mercadorias, com ênfase em impactos sociais, econômicos e ambientais positivos, em conformidade com os princípios da administração pública, da economia circular e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Art. 3º Constituem eixos estruturantes do Programa Receita Cidadã:
I – o fortalecimento da destinação de mercadorias apreendidas com propósito, promovendo benefícios concretos à população;
II – o incentivo à transformação de mercadorias apreendidas em ativos sociais e ambientais;
III – a valorização da transparência, da rastreabilidade e da integridade institucional na gestão das mercadorias apreendidas;
IV – o compromisso com a inovação pública e a melhoria contínua dos processos de trabalho;
V – o reconhecimento da gestão de mercadorias apreendidas como pilar do Programa Receita Cidadã, com papel estratégico na formulação e implementação de soluções sustentáveis, socialmente responsáveis e alinhadas às práticas de governança pública, contribuindo para os objetivos institucionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VI – a promoção da cidadania fiscal, mediante ações de educação tributária e aduaneira, com vistas a incentivar a participação social e o fortalecimento da cultura de responsabilidade coletiva sobre os bens públicos;
VII – o fortalecimento da comunicação institucional, como instrumento de engajamento social, para fins de divulgação dos resultados obtidos e valorização das iniciativas de destinação promovidas;
VIII – a integração do Programa com ações de controle e fiscalização do comércio exterior e de repressão a ilícitos aduaneiros, reforçando a legitimidade e os impactos positivos das operações;
IX – o estímulo à articulação com outros órgãos e entidades para ampliar o alcance das ações do Programa; e
X – o reconhecimento do leilão como modalidade estratégica de destinação, com potencial de geração de receita para a seguridade social e de reaproveitamento econômico e ambientalmente adequado de mercadorias e resíduos.
Parágrafo único. Constituem também ações de cidadania fiscal as iniciativas:
I – de assessoria e suporte às negociações para o estabelecimento de parcerias em atendimento aos objetivos do Programa Receita Cidadã; e
II – efetuadas pelos servidores que atuam na cidadania fiscal, relativas ao apoio à divulgação, à organização ou à realização das seguintes cerimônias de destinação de mercadorias apreendidas, entre outras:
a) reaproveitamento em projetos de destinação socioambiental;
b) incorporação para o atendimento a demandas dos sistemas públicos de educação, de assistência social e de saúde ou do programa “Mulher Cidadã – cidadania fiscal para mulheres”, instituído pela Portaria MF nº 26, de 24 de fevereiro de 2023; e
c) doações a instituições que promovam o bem-estar social, conforme previsto no art. 14, caput, inciso I, alínea “b”, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º As ações no âmbito do Programa Receita Cidadã serão promovidas de forma colaborativa pelas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil envolvidas na destinação de mercadorias, respeitadas suas respectivas competências.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deverão estar alinhadas com as políticas institucionais de integridade, sustentabilidade, cidadania fiscal e governança.
Art. 5º Observadas as diretrizes de vinculação ao contexto de sustentabilidade, responsabilidade social ou benefício público, a comunicação institucional relacionada às ações de destinação de mercadorias apreendidas enquadradas no escopo do Programa Receita Cidadã deverá:
I – adotar, de forma padronizada, a identidade visual oficial do Programa; e
II – incluir menção expressa ao nome do Programa.
Art. 6º Fica aprovado o modelo da identidade visual do Programa Receita Cidadã constante do Anexo Único.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(exclusivo para assinantes)

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