PORTARIA SENATRAN Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

DOU 5/1/2023

Altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.036415/2021-22, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 31 de março de 2022, que estabelece os campos e informações mínimas que devem compor o Auto de Infração de Trânsito (AIT).

Art. 2º O Anexo IV – Tabela de Códigos de Enquadramentos das Infrações, da Portaria SENATRAN nº 354, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo.

Art. 3º Fica criado o código 6068-5 referente à infração prevista no art. 209 do CTB combinado com o § 5º do art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO MIZUNO

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