PORTARIA SENATRAN Nº 783, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria Senatran nº 597, de 2025, que estabelece o Registro Nacional de Execução Extrajudicial de Veículos Automotores com Contratos de Alienação Fiduciária – Extrajud.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o art. 19, incisos I, II, V, VI, IX e XIV, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e a Resolução Contran nº 1.018, de 20 de janeiro de 2025, com base no art. 8º-E do Decreto-Lei nº 911, de 1969, e no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017643/2025-27, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria Senatran nº 597, de 7 de agosto de 2025, que estabelece o Registro Nacional de Execução Extrajudicial de Veículos Automotores com Contratos de Alienação Fiduciária – Extrajud.
Art. 2º A Portaria Senatran nº 597, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …………………………………
Parágrafo único. As adaptações necessárias à integração ao Extrajud deverão ser concluídas até 9 de fevereiro de 2026, findo o qual a utilização do sistema torna-se obrigatória, observado o disposto no art. 6º.
……………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

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