PORTARIA SFB Nº 221, DE 15 DE ABRIL DE 2024

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, nomeado pela Portaria CC/PR nº 2.078, de 21 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de março de 2023, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no Contrato de Gestão e de Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no Parecer nº 00114/2024/CONJUR-MMA/CGU/AGU e processo 21000.098509/2021-97, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores da Resolução SFB nº 18, de 11 de maio de 2022, publicada no Dário Oficial da União de 17 de maio de 2022, Edição: 92, Seção: 1, página: 59, que estabelece os preços dos serviços especializados prestados pelo Laboratório de Produtos Florestais (LPF), bem como das publicações disponíveis para venda no Laboratório de Produtos Florestais.

Art. 2º A Resolução nº 18, de 11 de maio de 2022 permanece em vigor, alterando-se tão somente seus anexos, reajustados de acordo com o Índice de Preços ao consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os novos anexos vigentes estão discriminados a seguir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARO JOSEPH BATMANIAN

Diretor-Geral

ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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