O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das competências atribuídas pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 75, publicada na Seção 2 – Edição Extra do Diário Oficial da União nº 17-E, de 24 de janeiro de 2023,
Considerando o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, e no processo 21000.098509/2021-97, resolve:
Art. 1º Ficam ajustados os valores dos Anexos I e II da Resolução SFB nº 18, de 11 de maio de 2022, publicados no Diário Oficial da União, em 17 de maio de 2022, Seção 1, página 59.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 221, de 15 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 17 de abril de 2024, Seção 1, página 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)