PORTARIA SRPC/MPS Nº 1.410, DE 4 DE JULHO DE 2025

Autoriza a divulgação do credenciamento de entidades habilitadas como certificadoras, nos termos do disposto no art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, para as modalidades Curso de Capacitação Profissional – CCP e Curso de Atualização Profissional – CAP e consolida os credenciamentos anteriores de entidades certificadoras.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelos art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 17, caput, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e art. 76, inciso II, e art. 78, § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e tendo em vista as deliberações das 53ª e 54ª Reuniões Extraordinárias da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, realizadas no dia 30 de abril de 2025 e nos dias 10 e 11 de junho de 2025, respectivamente, bem como o que consta no Processo SEI/MPS nº 10133.100637/2022-67, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, conforme previsto no art. 78, § 5º, inciso I, e § 7º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, a divulgação do credenciamento das seguintes entidades certificadoras, para fins do disposto no art. 8º-B, caput, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 76, caput, inciso II, da Portaria MTP nº 1.467, de 2022:
I – Instituto Nacional de Ensino Superior, Previdência, Seguridade Social e Serviços – Instituto Anasps, CNPJ nº 23.961.551/0001-17;
II – Centro Latino-Americano de Estudos Jurídicos Ltda, CNPJ nº 12.942.180/0001-00; e
III – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – Abipem, CNPJ nº 29.184.280/0001-17.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput é pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação desta Portaria, e abrange as seguintes modalidades de certificações:
– Curso de Capacitação Profissional – CCP:
a) no nível avançado, para os seguintes profissionais de Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS:
1. dirigentes do órgão ou entidade gestora;
2. responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos; e
3. membros do comitê de investimentos; e
b) no nível intermediário, para os membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal; e
II – Curso de Atualização Profissional – CAP, para a renovação de certificações, no mesmo nível anteriormente obtido.
Art. 2º Ficam convalidados os credenciamentos das seguintes entidades certificadoras:
I – do Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda, CNPJ 05.773.229/0001-82, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de 22 de dezembro de 2021, nas modalidades de:
a) exame por provas;
b) exame por provas, títulos e experiência; e
c) programa de qualificação continuada, para renovação de certificações, no mesmo nível anteriormente obtido;
II – da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – Abipem, CNPJ nº 29.184.280/0001-17, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de 22 de março de 2024, nas modalidades de:
a) exame por provas; e
b) exame por provas, títulos e experiência; e
III – da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais do Brasil – Apimec Brasil, CNPJ nº 43.446.228/0001-12, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados de 06 de agosto de 2024, nas modalidades de:
a) exame por provas;
b) exame por provas, títulos e experiência; e
c) programa de qualificação continuada, para renovação de certificações, no mesmo nível anteriormente obtido.
Parágrafo único. A autorização do credenciamento de que trata o caput abrange dirigentes do órgão ou entidade gestora, membros do conselho deliberativo, do conselho fiscal e do comitê de investimentos e de responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos de RPPS.
Art. 3º As entidades certificadoras deverão observar os requisitos estabelecidos pela Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata a Portaria SRPC/MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, que visam a prevenir ou mitigar os riscos de conflitos de interesses.
Parágrafo único. Configura conflito de interesses a participação, como conteudistas ou professores, nas modalidades de certificação reconhecidas por esta Portaria, de agentes em atividade no Ministério da Previdência Social, incluídas as suas entidades e órgãos vinculados, que desempenhem atribuições relacionadas a RPPS.
Art. 4º Revogam-se as seguintes portarias:
I – Portaria SPREV/MTP nº 14.770, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021;
II – Portaria SRPC/MPS nº 808, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024; e
III – Portaria SRPC/MPS Nº 2.469, de 5 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

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