A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Autoposto de Combustível Flamingo a indenizar por danos materiais proprietária de veículo danificado, pois teria sido abastecido com gasolina ao invés de diesel.
A autora conta que, em agosto de 2020, parou no posto réu e solicitou à frentista que completasse o tanque com diesel. O abastecimento foi concluído e o pagamento finalizado no valor de R$ 349,98. No entanto, aproximadamente cinco minutos após deixar o local, afirma que o veículo parou de funcionar. A motorista ligou para o posto e informou que o problema aconteceu após o abastecimento. Alega que as imagens do circuito interno foram checadas e constataram que o carro foi abastecido com gasolina. Após averiguação da Concessionária BMW Eurobike, constatou-se que o abastecimento equivocado causou sérios danos mecânicos ao automóvel.
A dona do carro afirma que, após cinco meses e sem entrar num acordo com o réu, decidiu assumir os prejuízos, que totalizaram R$ 82.583. Gastou, ainda, cerca de R$ 3 mil, cobrado pela desmontagem do veículo, na tentativa de um orçamento menor; R$ 1.399,10 com a produção de Ata Notarial; bem como os R$ 349,90 referentes ao abastecimento pago e não utilizado.
O réu reconheceu os fatos quanto ao abastecimento com o combustível equivocado e os danos sofridos pela autora. Porém, contesta os valores dos reparos e demais gastos apontados. Afirma que o laudo pericial é inconclusivo e não pode ser utilizado para fundamentar a condenação.
Segundo avaliação do Desembargador relator, a autora tem direito ao ressarcimento dos gastos efetivamente comprovados com os reparos indispensáveis ao pleno funcionamento do veículo, que foram realizados de acordo com normatização da BMW. “Não há como se afastar a indenização pelo tanque de combustível e pela bateria, que foram substituídos em razão do tempo que o veículo ficou sem funcionamento, devido à falta de acordo para ressarcimento dos danos de forma extrajudicial”, explicou o magistrado.
O julgador destacou que, de acordo com a perícia, os danos informados pela autora decorreram do abastecimento do veículo com combustível inadequado e foram devidamente comprovados, com correlação lógica entre os recibos e as avarias. Dessa forma, o réu terá de pagar à autora R$ 87.812 pelos danos materiais causados ao automóvel.
PJe2 processo: 0703523-15.2021.8.07.0020
TJDFT