Tribunal reconhece irregularidade e fixa indenização
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Januária e condenou o município do Norte do Estado a indenizar um idoso que teve as contas bloqueadas após cobrança indevida de IPTU. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil.
O morador, que estava em débito com o imposto referente ao seu endereço, recebeu cobrança de outros cinco imóveis na cidade de Januária. O contribuinte teve R$ 2.971,20 bloqueados indevidamente a pedido do município, porém sua dívida era de R$ 331,29 e foi quitada.
Meses após ajuizar a execução, a prefeitura identificou o erro e solicitou o desbloqueio dos valores.
O idoso acionou a Justiça solicitando indenização de R$ 100 mil a título de danos morais, “em decorrência de todas as consequências acarretadas” a ele.
O município alegou que a execução fiscal decorreu de ato legítimo na recuperação de débito devido e não pago e que, na ação de execução fiscal, retificou os dados da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e solicitou a extinção após o pagamento.
A decisão de 1ª Instância destacou que o contribuinte não se manifestou, por quase um ano, no processo de execução fiscal. Como a própria administração municipal comunicou o erro, o juízo considerou que não houve a caracterização de dano moral. Diante disso, o morador recorreu.
Cobrança irregular
O relator do caso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, modificou a sentença e ressaltou a irregularidade da cobrança:
“Verifica-se que a execução fiscal foi proposta de forma indevida, uma vez que apenas pequena parcela do montante cobrado correspondia, de fato, à obrigação tributária do executado. A Certidão de Dívida Ativa que instruiu a ação executiva abrangia diversos imóveis sem qualquer vínculo com o contribuinte, o que evidencia falha inequívoca na constituição do crédito tributário e na verificação cadastral prévia.”
O voto do magistrado também sublinhou que, segundo a legislação municipal (Lei nº 2.707/2021), somente valores acima de R$ 500 justificariam o ajuizamento de execução fiscal.
“Além de ter promovido execução de forma irregular, o ente público acionou indevidamente o aparato jurisdicional, submeteu o autor ao processo judicial, para a cobrança de valor que, pela própria legislação local, tampouco poderia movimentar a máquina estatal. A conduta revela desatenção pelos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência, traduzindo erro administrativo que demanda reparação”, destacou o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes.
Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira votaram de acordo com o relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.365417-2/001.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/municipio-inclui-imoveis-de-terceiros-ao-cobrar-divida-de-idoso-8ACC82199C4D174D019C8F7BA837706C-00.htm
TJMG
