Presidente do TRT-10 determina retorno imediato dos empregados da Auto Viação Marechal sob pena de multa de cem mil reais por dia

Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (7/11), O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Alexandre Nery de Oliveira, determinou o retorno imediato dos empregados da Auto Viação Marechal sob pena de multa de cem mil reais por dia caso não ocorra o retorno ao trabalho no prazo de três horas do recebimento da decisão pelo Sindicato ou representante dos trabalhadores da empresa referida.

A decisão considera o fato de não ter encerrado o prazo de 5 dias úteis previstos em lei para o pagamento dos salários dos empregados, prazo que só se encerra nesta quarta-feira (8). A determinação atende pedido de liminar interposta pela Auto Viação Marechal LTDA. e considera que a paralisação destes trabalhadores não observa a carta de intenções firmada perante a Presidência do Tribunal e o Ministério Público.

Entenda o caso

Na tarde de ontem (6/11), o presidente do Regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, propôs a suspensão da greve e a retomada das atividades de transporte em sua totalidade a partir da zero hora desta terça-feira. A proposição foi realizada após audiência de conciliação entre as partes.

Na audiência também foi firmado o compromisso com o sindicato dos rodoviários de levar imediatamente a proposta apresentada pelo Tribunal e pelo Ministério Público do Trabalho à categoria que estava reunida em assembleia. O magistrado também propôs que o Distrito Federal desista do presente dissídio coletivo de greve e que uma nova mesa de negociação seja retomada nesta quarta-feira (8/11), às 10h, na Procuradoria Regional do Trabalho da 10° Região, mediada pelo Ministério Público do Trabalho, com prazo de 10 dias para conclusão.

https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=56519

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