Preso por tráfico em Areia Branca tem pedido de redução de pena negado no TJRN

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido para a aplicação da minorante na pena de um homem, acusado pelo crime de tráfico de drogas e que, segundo os autos, exerce “dedicação à atividade criminosa”, sendo condenado a uma pena de cinco anos de reclusão. De acordo com a decisão atual, o contexto descrito no processo, bem como a quantidade de drogas (porções de maconha e cocaína), modo de condicionamento (fracionados) e a confissão, denotam a habitualidade delitiva do denunciado.
O pleito recaia sobre a possibilidade da pena ser reduzida, de um sexto a dois terços – se os acusados forem primários, tiverem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. Os requisitos não estão presentes, conforme os desembargadores.
“De mais a mais, através dos depoimentos dos agentes de segurança, restou esclarecido ser o apelante há muito conhecido e investigado, inclusive mudando recorrentemente de endereço para dificultar o trabalho da polícia, situação corroborada por sua própria fala, ao afirmar não ser proprietário do imóvel então locado por R$ 300 para passar uma semana”, ressalta o relator.
Segundo os autos, o fato ocorreu em Areia Branca, quando o denunciado foi preso em flagrante por manter/guardar em depósito farta quantidade de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado recusou à execução de ato legal, mediante violência, sendo necessário contê-lo mediante força”, acrescenta o relator.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/24937-preso-por-trafico-em-areia-branca-tem-pedido-de-reducao-de-pena-negado-no-tjrn
TJRN

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