Autor receberá cerca de R$ 10 mil pelos danos materiais e R$ 3 mil pelos morais; decisão é da 2ª Vara de Arapiraca
A PrevMais Associação de Benefícios foi condenada a pagar cerca de R$ 10 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais a um cliente, por negar o conserto de um veículo segurado. A decisão foi da juíza Luciana Raposo, da 2ª Vara de Arapiraca.
Segundo consta nos autos, a vítima alega que herdou o veículo segurado e que, após um acidente, a empresa se negou a arcar com o conserto, o que gerou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 mil para o cliente.
A PrevMais argumentou que o serviço foi recusado devido à ausência de inventário, que comprovaria que o veículo foi herdado pela vítima.
A juíza Luciana Raposo determinou que a ausência do documento não altera o direito do cliente. “O autor, na condição de herdeiro, possui legitimidade para pleitear direitos patrimoniais decorrentes da sucessão”, afirmou a magistrada.
Matéria referente ao processo nº 0716795-29.2023.8.02.0058
https://www.tjal.jus.br/noticia/prevmais-devera-indenizar-cliente-apos-negar-conserto-de-veiculo-segurado/visualizar
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