Primeira Seção cancela Tema Repetitivo 1.151

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.151, que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de origem ou no STJ.

O tema foi cancelado após ser constatado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que o recurso paradigma – REsp 1.854.593 – foi interposto contra acórdão em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no qual apenas se fixou a tese jurídica, sem julgamento do caso concreto – não preenchendo, assim, um dos requisitos para o conhecimento do recurso especial.

O Tema 1.151 tinha esta redação: “Definir se, inscrito o imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), torna-se indevida a multa fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) anterior e, caso não inscrito o imóvel no CAR, persiste a obrigatoriedade de averbação da reserva legal no registro imobiliário, independentemente do prazo previsto na legislação superveniente ou de cláusula convencionada no TAC”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1854593

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/20092023-Primeira-Secao-cancela-Tema-Repetitivo-1-151.aspx

STJ

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