Indenização fixada em R$ 15 mil.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Cível de Itapetininga que condenou o Estado de São Paulo a indenizar professora vítima de assédio moral por parte de diretor de escola pública. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 15 mil.
Segundo os autos, a docente atuou por mais de duas décadas na escola e, durante anos, vivenciou diversos episódios de humilhação, desrespeito, assédio e abuso de poder por parte do diretor. “As sucessivas intimidações representaram situação aflitiva, que lhe acarretou abalo psicológico, conforme relatórios acostados aos autos, firmados por profissionais de saúde”, ressaltou, em seu voto, a relatora Paola Lorena. “Conquanto a sensibilidade de cada indivíduo não sirva como parâmetro para aferir a caracterização do dano moral, é certo que a conduta do diretor da instituição de ensino é reprovável e acarretou dano que supera o mero dissabor”, acrescentou a magistrada.
Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1010580-41.2023.8.26.0269
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TJSP