Um promotor de vendas de Salvador será indenizado após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmar que sua dispensa foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi.
Ele receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração devida desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. Também receberá R$ 28.240 por danos morais. Da decisão, cabe recurso.
Discriminação
O promotor de vendas ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que foi dispensado de forma discriminatória pela Norsa Refrigerantes S.A., após o tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. A empresa, por sua vez, alegou que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação organizacional.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. Em audiência, o representante da Norsa afirmou que o promotor sempre foi considerado um bom funcionário e admitiu que, enquanto alguns profissionais eram dispensados, outros eram contratados ou efetivados.
O magistrado também ressaltou que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume como discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário. Com esse entendimento, declarou a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva à reintegração e de R$ 28.240 por danos morais.
Confirmação da sentença
A Norsa recorreu da decisão. Alegou que a dispensa não foi um ato isolado, pois 14 empregados foram desligados simultaneamente. A empresa também afirmou que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. Argumentou, ainda, que as contratações realizadas durante o período de desligamentos não afastavam a redução do quadro fixo de funcionários.
A relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, destacou que não havia dúvidas de que o contrato foi encerrado sem justa causa e que o trabalhador vivia com as doenças mencionadas. Segundo a magistrada, cabe ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado.
Em seu voto, a desembargadora também observou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas ao estigma social.
“Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável um peso para o ambiente de trabalho”, afirmou a magistrada. Segundo a relatora, essa situação gera consequências que vão além do desemprego, reforçando o estigma e aprofundando a vulnerabilidade do trabalhador.
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença.
O nome do trabalhador e o número do processo foram omitidos para preservar a intimidade da vítima, em razão da natureza grave e estigmatizante da doença.
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