A Câmara Criminal do TJRN concedeu o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de uma mulher, acusada pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes. A decisão considerou e acatou os argumentos defensivos de primariedade, pequena quantidade de drogas apreendidas, reconhecimento de que a droga seria para consumo pessoal, bem como a possibilidade de aplicação do “tráfico privilegiado” (forma atenuada do delito e que permite redução na pena) e a total ausência de indicativo de reiteração delitiva ou periculosidade concreta. Contudo, o órgão julgador determinou a aplicação de medidas cautelares, diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
“É necessária a demonstração fundamentada sobre a necessidade de decretação da medida extrema como garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal ou de aplicação da lei penal”, esclarece a juíza convocada, relatora do recurso, ao destacar que, a medida constritiva, limitou-se a justificar com base na “gravidade do crime” e o risco de reiteração criminosa, peculiares ao delito de tráfico.
“Não há, contudo, qualquer indício que efetivamente demonstre a aventada gravidade concreta da conduta imputada à paciente, tampouco o suposto risco de reiteração delitiva. Pelo contrário, a quantidade de entorpecentes apreendida com a paciente – 53,56 gramas de entorpecentes, sendo 12,4 g de maconha e 41,16 g de cocaína -, a meu ver, não se revelou excessiva”, reforça.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26029-quantidade-de-drogas-e-primariedade-alteram-prisao-preventiva-de-acusada
TJRN