Quinta Turma mantém prisão de dono de Porsche acusado de matar motorista de aplicativo em acidente

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do empresário F.S.A.F., acusado de provocar o acidente que resultou na morte do motorista de aplicativo O.S.V. e deixou ferido M.V.M.R., em março de 2024, na Zona Leste de São Paulo.
O colegiado acompanhou o voto da ministra Maria Marluce Caldas, relatora, que já havia negado o habeas corpus para o empresário em decisão monocrática. No julgamento do agravo regimental no colegiado, a ministra ressaltou que a prisão cautelar permanece necessária para resguardar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva, diante do histórico de condutas graves atribuídas ao acusado.
Preso desde maio de 2024, o empresário foi pronunciado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima após provocar o acidente enquanto conduzia seu Porsche em alta velocidade no bairro paulistano do Tatuapé. A denúncia relata que o veículo do acusado trafegava a aproximadamente 156 km/h em trecho cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Ao tentar uma ultrapassagem, ele colidiu na traseira do outro carro. O impacto resultou na morte do motorista de aplicativo e deixou ferido o passageiro do Porsche, amigo do empresário.
No agravo regimental, a defesa de F.S.A.F. afirmou que a prisão preventiva seria desproporcional e que medidas cautelares menos severas poderiam garantir o andamento do processo. Sustentou que o acusado continua preso apesar de não existirem riscos concretos para a aplicação da lei penal ou a instrução criminal.
Foram identificados indícios de contato do acusado com uma testemunha
A ministra Maria Marluce Caldas destacou que, embora inicialmente tenham sido deferidas medidas cautelares alternativas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) constatou o descumprimento dessas determinações e identificou novos elementos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva. A magistrada declarou que o tribunal paulista apontou fatores relevantes, entre eles o laudo pericial que confirmou o excesso de velocidade, o histórico de infrações graves de trânsito e os relatos – inclusive acompanhados de vídeos – que sugerem consumo de álcool na noite do acidente.
A ministra observou também que foram encontrados indícios de contato do acusado com uma testemunha, circunstância que, segundo ela, gerou versões conflitantes e comprometeu o regular andamento da instrução processual.
Maria Marluce Caldas salientou que, embora a primeira fase do procedimento do tribunal do júri já tenha sido concluída, permanece o risco à condução adequada do processo, pois a etapa da sessão plenária também exige proteção contra interferências, sobretudo diante dos indícios de possível influência do acusado, ainda que indireta, sobre a produção de provas.
Perfil evidencia desrespeito pelas normas de convivência social
A ministra ainda enfatizou o risco concreto de reiteração delitiva, motivo pelo qual a prisão preventiva continua necessária para resguardar a ordem pública. Segundo ela, substituir a prisão preventiva pela mera suspensão do direito de dirigir não seria suficiente para impedir que o acusado, em liberdade, voltasse a representar risco à comunidade, especialmente diante de seu histórico de diversas infrações graves às normas de trânsito.
A relatora lembrou que, mesmo reconquistando seu direito de dirigir poucos dias antes do acidente e apesar de ter sido alertado pela namorada e por amigos sobre o perigo de dirigir depois de beber, o acusado teria conduzido o veículo em velocidade três vezes superior ao limite da via, fazendo manobra arriscada e atingindo o carro da vítima.
“Ao contrário do consignado pela defesa, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas não se mostra adequada para evitar a reiteração de condutas delitivas” – concluiu a ministra, assinalando que o perfil do acusado “evidencia manifesto desrespeito pelas normas de convivência social”.
Processo: HC 996280.
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/12112025-Quinta-Turma-mantem-prisao-de-dono-de-Porsche-acusado-de-matar-motorista-de-aplicativo-em-acidente.aspx
STJ

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