Readmissão de funcionário que foi reconhecido como anistiado político não gera direito a valores retroativos ou dano moral

Readmissão de funcionário que foi reconhecido como anistiado político não gera direito a valores retroativos ou dano moral

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o pedido de danos morais e materiais a um anistiado político que alegou ter havido demora em ser reintegrado profissionalmente à Companhia Brasileira de Alimentos (Cobal) após a demissão por motivos políticos.

O apelante argumentou que teve direito à anistia reconhecida em 2000, mas seu retorno só ocorreu em 2004.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que, de acordo com os autos, o apelante teve sua condição de anistiado político reconhecida após demissão da Cobal por motivos políticos, mas seu retorno ao serviço não está vinculado ao pagamento de dano material abrangendo os valores retroativos que deixaram de ser recebidos.

O magistrado citou que o TRF1 já manifestou reiteradas vezes o entendimento de que a anistia concedida pela Lei 8.878/1994 constituiu um favor legal e que a readmissão do servidor ficou condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira e aos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública.

Nesses termos, a 6ª Turma negou o recurso de apelação e manteve a sentença.

Processo: 0005424-28.2009.4.01.3400

Data de julgamento: 06/02/2023

Data de publicação: 28/02/2023

GS/CB

TRF1

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