Recurso baseado em inconformismo não pode reverter decisão sobre ICMS

Resumo:
– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou embargos que tentavam reverter decisão sobre apreensão de mercadorias e cobrança de ICMS.
– O recurso foi apresentado para apontar supostas falhas no julgamento, mas foi considerado apenas inconformismo com o resultado.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e manteve integralmente decisão anterior sobre a validade de autos de apreensão de mercadorias relacionados a cobrança de ICMS.
O recurso foi apresentado por uma empresa de fabricação de móveis, que alegava a existência de omissões e contradições no acórdão anterior. Entre os pontos levantados estavam questionamentos sobre a legalidade da apreensão de mercadorias, a cobrança do imposto e a aplicação de normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica: corrigir falhas formais na decisão, como omissões ou contradições, e não reavaliar o mérito do julgamento.
Segundo o Tribunal, não foram identificados os vícios apontados pela empresa. A decisão ressaltou que o acórdão anterior enfrentou de forma clara todos os pontos relevantes, inclusive a chamada “dialeticidade” do recurso, ou seja, a apresentação de argumentos suficientes para contestar a decisão.
Sobre a apreensão de mercadorias, os desembargadores reafirmaram que a medida é válida quando tem o objetivo de interromper uma infração em andamento, como o transporte de produtos sem o pagamento antecipado do ICMS. Nesses casos, não se trata de uma penalidade ilegal, mas de ação administrativa legítima para coibir irregularidades fiscais.
O colegiado também manteve o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de normas do Confaz pelo Supremo Tribunal Federal não invalida automaticamente situações anteriores, em razão da chamada modulação de efeitos — que preserva determinados atos praticados antes da decisão.
Outro ponto destacado foi que o Judiciário não é obrigado a responder individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
Com isso, o Tribunal concluiu que o recurso apresentado buscava, na prática, rediscutir a causa já julgada, o que não é permitido nesse tipo de instrumento processual.
A tese firmada reforça que embargos de declaração não podem ser utilizados como novo recurso para mudar o resultado da decisão, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais no julgamento.
Número do processo: 1017880-23.2016.8.11.0041
https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/3/recurso-baseado-em-inconformismo-nao-pode-reverter-decisao-sobre-icms
TJMT

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×