A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos determinou a exclusão definitiva de uma conta em rede social de mensagens e de uma linha telefônica, ambas utilizadas para a prática de golpes com uso indevido do nome e da imagem de um advogado. A sentença é do Juizado Especial Cível da Comarca de Currais Novos e representa medida efetiva para a punição do chamado golpe do falso advogado.
De acordo com o processo, terceiros criaram a conta na plataforma de mensagens utilizando nome e fotografia do profissional para entrar em contato com seus clientes, solicitando transferências via Pix sob o falso argumento de liberação de valores judiciais. O advogado afirmou que não possuía qualquer relação com o número utilizado e que os contatos feitos em seu nome causaram prejuízos à sua imagem profissional, além de transtornos aos seus clientes.
Diante da situação, o profissional ingressou com ação judicial contra a operadora e a empresa responsável pela rede social, pedindo a exclusão da conta fraudulenta, a suspensão da linha telefônica e indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o magistrado confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a exclusão definitiva dos meios utilizados na fraude, reconhecendo o uso indevido das ferramentas para fins ilícitos.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Segundo a sentença, não ficou comprovada falha na prestação do serviço por parte da operadora de telefonia ou da plataforma digital, uma vez que o golpe foi praticado por terceiros, sem clonagem da linha telefônica do autor ou utilização de dados sigilosos.
“Do caso dos autos, entendo que a situação exposta pelo autor decorre de um fato provocado por terceiro e sem responsabilidade das partes rés, uma vez que não restou comprovado que as demandadas não mantiveram a segurança interna da conta do autor ou que forneceu as informações ou fotos pessoais deste para terceiros, inexistindo falha na prestação do serviço”, explicou o magistrado.
Com isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com a determinação de exclusão definitiva da conta e da linha telefônica, ambas utilizadas na fraude.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26821-rede-social-deve-excluir-conta-utilizada-indevidamente-para-aplicar-golpes-com-nome-de-advogado/
TJRN
