Rede social é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil após desativar perfil de usuário indevidamente

Uma rede social foi condenada a reativar definitivamente o perfil de um usuário que teve sua conta de trabalho desativada sem justificativa, além de pagar indenização em R$ 5 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com os autos, o usuário utilizava o perfil nas redes sociais para divulgar o trabalho como nutricionista, mas teve a conta desativada sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Ele afirmou que tentou recuperar o acesso administrativamente, mas não obteve sucesso, além de sustentar ter sofrido prejuízos financeiros e abalo emocional.
Em decisão liminar, o Juizado já havia determinado a reativação do perfil no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa. No entanto, segundo informado no processo, a plataforma não teria cumprido a ordem. Na contestação, a empresa alegou falta de legitimidade para responder a ação e negou a existência de danos morais. Também afirmou que a desativação decorreu de violação aos termos de uso, mas a conta já teria sido reativa.
Na análise do caso, foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ressaltando a vulnerabilidade técnica e econômica do usuário frente à plataforma digital. A sentença explicou que, embora a empresa tenha afirmado que houve um suposto “comportamento inautêntico”, limitou-se a apresentar alegações genéricas, desacompanhadas de provas mínimas ou qualquer elemento concreto capaz de demonstrar a suposta violação aos termos de uso.
Sendo assim, a exclusão do perfil sem indicar o motivo ou oportunizar esclarecimentos caracteriza abuso de direito. “O Marco Civil da Internet assegura, entre seus princípios, a preservação da estabilidade e da funcionalidade da rede, além da transparência nas relações com os usuários. A supressão imotivada do perfil viola tais diretrizes e afronta a confiança legítima depositada pelo consumidor na continuidade do serviço”, destacou.
Quanto aos danos morais, a sentença destacou que a desativação prolongada do perfil utilizado como principal instrumento de trabalho, somada ao descumprimento de decisão judicial, “excede o mero aborrecimento e repercute de forma relevante na esfera profissional e pessoal do autor”. Assim, além da condenação por danos morais, a plataforma digital também deve proceder com o restabelecimento definitivo da conta, preservando todos os conteúdos existentes antes da desativação, sob pena de multa.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27062-rede-social-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-5-mil-apos-desativar-perfil-de-usuario-indevidamente/
TJRN

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