Rede social terá que reativar conta que concentrava 98% das vendas de uma loja de eletrônicos

A empresa Facebook Serviços On Line do Brasil terá que reativar um perfil no Instagram e pagar indenização por danos morais a uma loja que vende celulares novos e seminovos e equipamentos de tecnologia, após desativar a conta do autor de maneira abrupta e sem enviar aviso prévio sobre a suspensão. Consta na sentença que a ré não apresentou provas que justificassem a sua conduta.
De acordo com os autos, o principal canal de vendas da loja é o perfil no Instagram, que existe desde 2014 e conta com mais de 20 mil seguidores. Além disso, a empresa autora da ação afirmou que 98% das vendas da loja começam ou são concretizadas por meio do Instagram, rede social na qual são divulgadas ofertas e estoque de produtos. Também é pela plataforma que são realizados atendimentos, negociações de celulares e agenda de vendas presenciais.
No dia 30 de abril deste ano, segundo informações do autor da ação, o perfil da loja no Instagram foi suspenso, com o administrador recebendo a seguinte mensagem: “Sua conta não segue nossos Padrões da Comunidade sobre integridade da conta”. Em uma mensagem seguinte, o dono da loja foi informado que teria um prazo de 180 dias para fazer uma apelação antes da conta ser desabilitada de maneira permanente. Ao clicar em “Leia mais sobre essa regra”, a plataforma alegou que não permite a criação de contas faltas e nem o uso de bots.
O dono da loja, no entanto, não criou conta falsa e nem utilizou bots. Segundo o autor da ação, ele também pontuou que não praticou nenhuma conduta que justificasse a medida de suspender de maneira integral a sua conta. Por sua vez, a plataforma não indicou qual publicação do perfil da loja teria violado regras da comunidade ou qual comportamento específico da conta teria sido detectado para embasar a suspensão.
A juíza Ana Christina de Araújo, responsável pelo caso, pontuou que a empresa ré não cumpriu o dever de produzir provas que dessem embasamento a sua conduta, segundo o que é exigido no artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC). A sentença, proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, esclareceu que a plataforma não demonstrou que a loja desrespeitou as regras de uso dos serviços, se limitando apenas a apresentar alegações vagas sobre a regra violada.
“A suspensão da conta por decisão unilateral da empresa e a resistência em reativá-la sem a prova de qualquer erro por parte do consumidor configuram descumprimento do contrato, e dessa forma entendo que o serviço deve ser restabelecido, diante do ajuste firmado e da não apresentação de razão suficiente para a cessação da prestação”, escreveu a magistrada na sentença.
Levando os fatos em consideração, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com a ré sendo obrigada a reativar o perfil da loja em um prazo de 10 dias úteis. Além disso, a empresa também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, acrescidos de juros pela Taxa Selic.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/28113-rede-social-tera-que-reativar-conta-que-concentrava-98-das-vendas-de-uma-loja-de-eletronicos/
TJRN

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