Justiça condena revendedora a devolver R$ 25 mil e pagar indenização após carro pegar fogo

Uma revendedora de veículos e o vendedor de um automóvel usado foram condenados solidariamente a devolver R$ 25 mil a uma consumidora e pagar R$ 8 mil por danos morais, após o carro adquirido por ela pegar fogo enquanto estava em circulação. A perícia judicial identificou falhas elétricas preexistentes à compra como causa do incêndio.
A consumidora comprou um Toyota Corolla, ano 2005/2006, em dezembro de 2017. Pouco mais de um mês depois, em 24 de janeiro de 2018, o veículo começou a pegar fogo na parte dianteira enquanto ela transportava a mãe idosa e as duas filhas pequenas. Uma das crianças precisou ser retirada às pressas da cadeirinha infantil, diante do risco provocado pelas chamas.
Segundo o processo, que tramitou na 4ª Vara Cível de Campo Grande, o incêndio consumiu parte do veículo e exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros. A compradora relatou que não recebeu suporte dos responsáveis pela venda para solucionar o problema e recorreu à Justiça para desfazer o negócio, recuperar o valor pago e obter indenização.
Durante a instrução processual, a perícia mecânica apontou que o fogo começou na parte esquerda do compartimento do motor, em razão de falha elétrica e defeitos na fiação que já existiam antes da entrega do automóvel. O laudo também identificou adaptações inadequadas no sistema elétrico, afastando a alegação dos réus de que o incêndio teria sido provocado por uma intervenção da própria consumidora.
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e do vendedor, por integrarem a cadeia de fornecimento do veículo. O magistrado também rejeitou a alegação de decadência, considerando as circunstâncias do caso e as providências adotadas pela consumidora após o incidente.
Para o juiz, a situação ultrapassou um simples problema contratual, pois expôs a mulher e seus familiares a risco direto à integridade física. Por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil, além de determinar a restituição integral dos R$ 25 mil pagos pelo automóvel, com correção monetária e juros.
https://www.tjms.jus.br/noticia/67843
TJMS

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