Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu o pedido, feito por meio de um Mandado de Segurança, por uma servidora pública estadual, no objetivo de determinar à Secretaria de Saúde Estadual que analise o requerimento de redução de jornada de trabalho, apresentado em 13 de março de 2024. A servidora alegou necessidade de acompanhamento terapêutico do filho diagnosticado com ‘Síndrome de Asperger’. Condição essa, dentro do espectro autista, caracterizada por dificuldades na interação social e na comunicação não-verbal, além de padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos.
A impetrante alegou omissão da Administração Pública ao não apreciar o pedido dentro do prazo legal, o que violaria seu direito líquido e certo. Argumento acolhido pelo colegiado que determinou a análise do requerimento administrativo, no prazo de dez dias.
“A razoável duração do processo, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de decidir os requerimentos dos administrados em prazo razoável, vedando a omissão injustificada”, esclarece a relatora, desembargadora Sandra Elali, ao ressaltar que a Lei Complementar Estadual nº 303/2005, em seu artigo 67, estabelece o prazo de 60 dias para decisão nos processos administrativos, admitindo prorrogação apenas mediante motivação expressa e aprovação da autoridade competente.
“O transcurso de mais de 60 dias desde o protocolo do requerimento, sem qualquer manifestação da autoridade impetrada ou justificativa formal para a demora, configura omissão administrativa ilegal e atentatória aos princípios da eficiência”, reforça a relatora.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25467-reducao-de-jornada-de-trabalho-para-acompanhamento-de-crianca-autista-e-julgada-no-tjrn
TJRN

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