RESOLUÇÃO ANA Nº 266, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o art. 7º da Resolução nº 124, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENO BÁSICO – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 942ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025,
Considerando as disposições da Lei nº 9.433, de 1997 e da Lei nº 9.984, de 2000, e com base nos elementos constantes dos processos nº 02501.000098/2012-21, nº 02501.000212/2019-90 e nº 02501.001960/2020-23, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Resolução nº 124, de 16 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º O art. 7º da Resolução nº 124, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …………………………………
§ 1º A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União será realizada no exercício subsequente à sua utilização, salvo a bacia do rio São Francisco, para a qual os usos serão cobrados no exercício corrente.
§ 2º Para a bacia do rio São Francisco:
…………………………………………….” (NR)
Art. 3º É facultado ao usuário de recursos hídricos de domínio da União nas bacias Piracicaba-Capivari-Jundiaí, na bacia do rio Paraíba do Sul, na bacia do rio Doce formalizar solicitação à ANA para que, nos primeiros três anos após a transição operacional, o uso de recursos hídricos a ser efetuado durante o exercício corrente seja cobrado no respectivo exercício.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS

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