RESOLUÇÃO ANCINE Nº 121, DE 8 DE AGOSTO DE 2022

DOU 9/8/2022

Aprova o regulamento do processo eletrônico na Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014,

Considerando o disposto nas Leis nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, .º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nº 13.105, de 16 de março de 2015, nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, em sua 847ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 28 de julho de 2022, conforme Deliberação de Diretoria Colegiada nº 1399-E, de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento do processo eletrônico na ANCINE, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada nº 66, de 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX BRAGA

Diretor-Presidente

ANEXO I

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