Prorroga por um ano a vigência da Agenda Regulatória, aprova a segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória e altera a Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do § 1º, do art. 11, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017,
Considerando o que consta do Processo nº 48051.004124/2021-28, e o que foi deliberado por ocasião de sua 53ª Reunião Ordinária Pública, realizada em 05 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Agenda Regulatória 2022/2023 da Agência Nacional de Mineração por um ano, que passa a vigorar pelo triênio 2022/2024.
Art. 2º Aprovar a Segunda Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração.
Art. 3º A Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória 2022/2024, composta pelos seguintes Eixos Temáticos:
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V – Eixo Temático 5: Água Mineral;
VI – Eixo Temático 6: Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
VII – Eixo temático 7: Segurança de Barragens de Mineração.
………………………………………………….” (NR)
“Art. 2º ………………………………………
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Parágrafo único. ………………………….
I – Contagem de prazos processuais não previstos em Lei e Decreto Federal relacionados à atividade de mineração;
II – Estabelecimento de Quadrículas;
III – Revisão da Resolução ANM nº 90/2021, que dispõe sobre garantias para fins de financiamento; e
IV- Identificação e classificação de riscos dos atos púlicos de liberação da ANM.” (NR)
“Art. 5º ………………………………………
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II – Certificação do Processo de Kimberley: consolidação normativa;
III – Atualização e aperfeiçoamento das Normas Reguladoras de Mineração (NRM); e
IV – Revisão e modernização da Resolução ANM nº 68, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre regulamentação do Plano de Fechamento de Mina.
Parágrafo único. Compõem a Agenda Indicativa do Eixo Temático 4 os temas:
I – Relatório Final de Pesquisa Mineral: conteúdo mínimo e regras para apresentação de relatório final de pesquisa e critérios para realização de vistoria; e
II – Consolidação da regulamentação da Guia de Utilização.” (NR)
“Art. 7º ………………………………………
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III – Regulamentação da Taxa Anual por Hectare (TAH): Regulamentação da cobrança da TAH;
IV – Declaração das Informações Econômico-fiscais (DIEF) da CFEM – DIEF/CFEM; e
V – Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: Revisão da Resolução nº 6, de 2 de abril de 2019, que trata da distribuição de CFEM entre o Distrito Federal e os Municípios afetados pela atividade de mineração.
Parágrafo único. ………………………….
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V – Regulamentação da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017: Tributos Incidentes.” (NR)
“Art. 7º-A O desenvolvimento dos projetos vinculados ao Eixo Temático 7 é de responsabilidade da Superintendência de Segurança de Barragens de Mineração – SBM e o portfólio é composto dos seguintes temas:
I – Garantias financeiras em segurança de barragens; e
II – Atualização da Resolução ANM nº 95, de 7 de fevereiro de 2022, para alinhamento à Lei nº 14.514, de 2022.” (NR)
“Art. 8º A Agenda Regulatória 2022/2024, os Relatórios de Acompanhamento e os cronogramas dos projetos serão disponibilizados para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANM.” (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022:
I – inciso I do art. 7º; e
II – inciso IV do parágrafo único do art. 7º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 02 de outubro de 2023.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral