RESOLUÇÃO ANM Nº 144, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o Anexo II (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração) da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo II (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração) da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. …………………………………………….
…………………………………………………………
§ 12. (revogado);
…………………………………………………………
§ 14. ………………………………………………..
…………………………………………………………
II – matérias de natureza administrativa, que serão tratadas em reuniões administrativas (deliberativas internas) da Diretoria Colegiada.
§ 15. As reuniões administrativas (deliberativas internas) serão realizadas com frequência quinzenal conforme calendário e pautas a serem determinados pelo Diretor-Geral.
§ 16. As reuniões administrativas (deliberativas internas) poderão ser requisitadas por ao menos um Diretor, com encaminhamento dos assuntos à Secretaria Geral, que os incluirá na respectiva pauta.” (NR)
“Art. 14-A. Os procedimentos a serem adotados durante as reuniões da Diretoria Colegiada serão apresentados pelo Diretor-Geral, que será incumbido de manter a ordem.
§ 1º Para o exercício da ordem, cabe ao Diretor-Geral conceder e/ou cassar a palavra, determinar a entrada e/ou retirada de pessoas, ou outras ações a fim de promover o bom andamento dos trabalhos ou evitar o seu prejuízo.
§ 2º As ações elencadas no § 1º deste artigo não se aplica aos Diretores da Diretoria Colegiada.
§ 3º Quando forem levantadas questões de ordem e/ou reclamações em Reuniões da Diretoria Colegiada, deverá o Diretor-Geral submetê-las de imediato para deliberação final da colegiada.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 12 do art. 10 do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×