RESOLUÇÃO ANP Nº 926, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Prorroga os prazos para o cumprimento da obrigação de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, gerada no ano de referência de 2022.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e no art. 45 da Lei nº 9.784, de 20 de janeiro de 1999,

Considerando o que consta no Processo nº 48610.210762/2023-65 e com base na Resolução de Diretoria nº 281, de 15 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas as seguintes datas estabelecidas na Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023:

I – para 15 de agosto de 2023, a data limite do período de referência, a que se refere o inciso XIV do art. 2º, para as empresas petrolíferas realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) que visem cumprir suas obrigações contratuais de investimento em PD&I, existentes no ano de referência de 2022;

II – para 15 de agosto de 2023, a data limite de aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 15 de agosto de 2022, a que se refere o art. 82;

III – para 15 de setembro de 2023, a data máxima prevista para recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos previstos no art. 10; e

III – para 15 de novembro de 2023, a data máxima de entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2022, a que se refere o inciso I do art. 71.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA

Diretor-Geral

Carrinho de compras
Rolar para cima
×