Altera a Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023, que dispõe sobre a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
Considerando o que consta no Processo nº 48600.202557/2025-15 e as deliberações tomadas na 1167ª Reunião de Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Tabela I do Anexo da Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Vide “Tabela I”(NR)
Art. 2º Fica revogada a Nota nº 8 da Tabela I do Anexo da Resolução ANP nº 920, de 4 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral