RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 105, DE 11 DE JULHO DE 2023

Altera o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 19 do Regimento Interno, com base no disposto no inciso IV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

Considerando o que consta nos Processos de nºs 50300.010813/2022-15 e 50300.008251/2023-21, e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 546, realizada entre 3 e 5 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 15 de dezembro de 2022.

Art. 2º A norma constante do Anexo da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022, passas a vigorar com a seguinte alteração:

“6.5. As partes reconhecem a certeza e a liquidez das obrigações assumidas no presente TAC, que valerá como título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, inciso XII, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil c/c o art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 32 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

……………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficia da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Diretor-Geral

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