RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022 –

Aprova o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 118, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.110203/2022-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC), na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução nº 4.075, de 3 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

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