RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.002, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 26/12/2022 –

Aprova o regulamento da metodologia para avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 118, de 22 de dezembro de 2022, e no que consta do processo nº 50500.110203/2022-64, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Rodoviárias, na forma do Anexo desta Resolução, a ser considerado para a avaliação do nível de risco inerente a uma concessão rodoviária.

Art. 2º O Regulamento em questão abrange:

I – novos projetos de concessão rodoviária; e

II – inclusão de obras não previstas no Programa de Exploração Rodoviária (PER), que sejam objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de Fluxo de Caixa Marginal.

Art. 3º A avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias deverá ter como resultado um valor numérico (Nível de Risco do Projeto – NRP), que exprime de forma comparativa a percepção da magnitude dos riscos que envolvem o objeto avaliado, o qual poderá ser utilizado para:

I – atribuição da taxa do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr; e

II – subsídio a outros procedimentos regulatórios.

Art. 4º A aplicação da metodologia para a avaliação do nível de risco em concessões rodoviárias e divulgação dos respectivos resultados é de responsabilidade da:

I – Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON), no caso de novos projetos de concessão rodoviária; ou

II – Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD), no caso de obras não previstas no PER que sejam objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de Fluxo de Caixa Marginal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Parágrafo único. Conforme art. 26 do Anexo da Resolução nº 6.003, de 22 de dezembro de 2022, para processos de fluxos de caixa marginais objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessões de rodovias federais, o presente regulamento passa a ter efeitos a partir de 3 de julho de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

ANEXO

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