RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.067, DE 17 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 078, de 17 de julho de 2025, na Deliberação nº 234, de 17 de julho de 2025, e no que consta do processo nº 50500.030618/2025-06, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, seção 1, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em Exercício
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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