Alterar a Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob regime de fretamento regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 094, de 15 de agosto de 2025, e no que consta do processo nº 50500.001610/2025-24, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril de 2014, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………
III – indígena: pessoa de origem pré-colombiana que se identifica e é identificada como pertencente a grupo étnico cujas características culturais o definem como uma coletividade distinta do conjunto da sociedade nacional, independentemente de idade; e …
Art. 7º A identificação do indígena será atestada da seguinte forma:
I – no caso de viagem nacional, além dos documentos previstos no art. 3º desta Resolução, incluem-se a autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai ou outro documento que o identifique, emitido pela mesma entidade; e
………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Em exercício