Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio acerca de medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América a produtos brasileiros.
O CONSELHO ESTRATÉGICO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso III, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, tendo em vista a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e
Considerando Consulta Eletrônica CEC nº 02/2025, conforme previsto no o Art. 4º, X, do Anexo II da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, alterada pela Resolução Gecex nº 510, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autoriza o Ministério das Relações Exteriores a acionar o mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio acerca de medidas tarifárias impostas pelos Estados Unidos da América a produtos brasileiros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Conselho