Altera a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIC, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO – CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, § 1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………….
§ 1º O conteúdo e as estruturas das informações que compõem o referido modelo de informação estão descritos no anexo a esta Resolução” (NR).
“Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução, cronograma de implementação integrado para adoção do Modelo Informacional da CIN no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico.
……………………………………..
§ 2º O cronograma de implementação deverá ser executado em até 180 dias, para o cumprimento do disposto no art. 2º.
……………………………………..” (NR).
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022, da CEFIC.
Art. 3º O Anexo I da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da CEFIC, fica substituído pelo Anexo constante nesta Resolução.
Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
ANEXO
(exclusivo para assinantes)