RESOLUÇÃO CGPACA Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução nº 11 de 16 de maio de 2024 do Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Bolsa Verde.
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, art. 8º do Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, e inciso II do art. 2º do Regimento Interno; e diante de decisão do Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa Bolsa Verde, realizada na sua 7ª Reunião Extraordinária, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 11, de 16 de maio de 2024, do Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Programa Bolsa Verde passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A prorrogação da transferência de recursos financeiros, prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.512, de 2011, poderá ser realizada a cada dois anos, contados a partir da adesão da família ao Programa Bolsa Verde ou a partir da última prorrogação, desde que sejam cumpridos os requisitos do art. 10 desta Resolução e se não forem verificadas as hipóteses de cessação do benefício previstas no art.11 desta Resolução.
Parágrafo único. A prorrogação da transferência de recursos implica em renovação implícita dos compromissos assumidos pela família beneficiária no Termo de Adesão ao Programa Bolsa Verde.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDEL MORAES

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