RESOLUÇÃO CNSP Nº 454, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 21/12/2022 –

Altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2022, na forma do que estabelece o inciso II do art. 32, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no § 1º do art. 3º do Decreto lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 e no art. 2º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e

Considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.635798/2022-34, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. …………………………………….

…………………………………………………

II – datas de início do registro obrigatório de que trata o art. 3º, respeitada a data limite de 31 de dezembro de 2023; e

III – mecanismos que assegurem a interoperabilidade entre os sistemas de registro das entidades registradoras, bem como ferramentas que permitam a exploração dos dados registrados.

§ 1º As datas de início de registro das operações, de que trata o inciso II do caput, poderão ser diferentes em função dos ramos de seguro, modalidades de previdência complementar aberta, modalidades de capitalização e tipos de contratos de resseguro.

§ 2º Fica a Susep autorizada a suspender, caso entenda pertinente, o registro de novos ramos até que a interoperabilidade entre os sistemas de registro e respectivos serviços de dados estejam em funcionamento para todos os ramos já em obrigatoriedade.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor em 2 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

Superintendente

Carrinho de compras
Rolar para cima
×