RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 1.019, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.201243/2025-50, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………..
…………………………………………
X – Manual Operacional do SINE para Realização da Ação de Recrutamento por Habilidade.
…………………………………………” (NR)
“Art. 2º ……………………………..
“Art. 2º-A. O Manual Operacional do Sine de que trata o art. 2º, inciso X, tem por objetivo facilitar o processo de recrutamento das empresas, por meio da prática esportiva e da movimentação, com foco em competências técnicas, comportamentais e funcionais, devendo ser utilizado, preferencialmente, em processos seletivos para vagas específicas com critérios definidos; eventos de recrutamento com participação direta de empresas; e ações em parceria com setores econômicos estratégicos.” (NR)
…………………………………………
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×