Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.201243/2025-50, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………..
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X – Manual Operacional do SINE para Realização da Ação de Recrutamento por Habilidade.
…………………………………………” (NR)
“Art. 2º ……………………………..
“Art. 2º-A. O Manual Operacional do Sine de que trata o art. 2º, inciso X, tem por objetivo facilitar o processo de recrutamento das empresas, por meio da prática esportiva e da movimentação, com foco em competências técnicas, comportamentais e funcionais, devendo ser utilizado, preferencialmente, em processos seletivos para vagas específicas com critérios definidos; eventos de recrutamento com participação direta de empresas; e ações em parceria com setores econômicos estratégicos.” (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho