RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 1.033, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro 2016, que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – Sine, para inclusão de manuais metodológicos de serviços.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202740/2025-75, resolve:
Art. 1º A Resolução Codefat nº 780, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………….
………………………………………..
XII – Manual Metodológico do Sine do Processo de Pré-Seleção;
XIII – Manual Metodológico do Sine pelo Atendimento Personalizado do Candidato a Emprego.
……………………………………….. (NR)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ LEITE
Presidente do Conselho

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×