Revoga o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 02000.003049/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º, inciso VI, da Resolução Conama nº 292, de 21 de março de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho