RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.000, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.021415/2023-90, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2024, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2024, terão como mensagem: “Paz no trânsito começa por você”.

§ 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas mensais de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I.

§ 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 980, de 23 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO

Presidente do Conselho

Em exercício

GUILHERME COUTINHO CALHEIROS

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Ministério da Educação

JOSÉ LOPES FERNANDES

Ministério da Defesa

ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Ministério da Saúde

ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA

Ministério da Justiça e Segurança Pública

CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY

Ministério das Relações Exteriores

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e

Serviços

RENATA BUENO MIRANDA

Ministério da Agricultura e Pecuária

HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO

Ministério das Cidades

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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